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Atos societários e obrigações recorrentes

Como registrar um ato do rascunho até o registro na junta e como manter as obrigações recorrentes em dia dando baixa no vencimento.

CoordenadorAdvogadoAssistenteControladoriaRevisado em 22 set 2026

Dois cadastros andam junto com as demandas: o ato societário, que é o documento em si e o seu ciclo até o registro, e a obrigação recorrente, que é o compromisso que volta todo período e não pode ser esquecido.

A lista de atos societários mostra título, tipo, data do documento e o status de cada ato.Ao criar um ato você escolhe o tipo: constituição, alteração contratual, ata de assembleia e os demais.O status acompanha o documento: começa em rascunho e caminha até registrado, conforme o caso anda.As obrigações recorrentes ficam em lista própria, com a periodicidade e o próximo vencimento de cada uma.A periodicidade decide o que acontece na baixa: a recorrente avança de período, a única encerra a obrigação.Na linha da obrigação, a ação de concluir dá baixa e já avança o vencimento seguinte.O filtro de vencimento separa o que já venceu do que vence neste mês — a lista bate com os cartões da tela inicial.
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A lista de atos societários mostra título, tipo, data do documento e o status de cada ato.

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Ambos vivem nas abas da empresa, em Cadastros › Empresas. Nas abas Atos e Obrigações você consulta; o link Gerenciar leva à tela onde se cria e se altera.

Atos societários

Um ato registra um documento societário da empresa: a constituição, uma alteração contratual, uma ata de assembleia. Ele existe independentemente da demanda — a demanda é o trabalho, o ato é o resultado.

Criar um ato

CampoObrigatórioO que colocar
EmpresaSimA empresa do ato
Tipo de atoSimVer a lista abaixo
StatusNãoComeça como Rascunho
TítuloSimComo o ato é identificado internamente
Data do atoNãoA data que consta no documento
Data de protocoloNãoQuando foi protocolado na junta
DescriçãoNãoTexto livre

Tipos disponíveis: constituição, alteração contratual, ata de assembleia, ata de reunião de sócios, nomeação de administrador, renúncia de administrador, aumento de capital, redução de capital, transferência de quotas, aprovação de contas, encerramento ou liquidação, e outro.

O ciclo do ato

O status conta em que ponto do caminho o documento está:

StatusSignificado
RascunhoDocumento em elaboração
Em análisePassou para revisão interna
Em assinaturaEstá com os sócios ou a diretoria para assinar
ProtocoladoDeu entrada na junta comercial
RegistradoFoi deferido e registrado
ConcluídoEncerrado, com as cópias já distribuídas
CanceladoAbandonado sem registro

O status não muda sozinho: você avança conforme o caso anda. A lista de atos pode ser filtrada por empresa e por status, o que ajuda a achar o que está parado em assinatura ou aguardando deferimento.

DicaStatus do ato não é etapa do quadro

A coluna do quadro do societário chama-se Etapa e descreve o trabalho. O Status descreve o documento. Uma demanda pode estar em Pós-registro com o ato ainda em Protocolado — são coisas diferentes e é normal que não andem no mesmo passo.

Excluir um ato o retira das listagens mas preserva o registro; a exclusão é alçada de quem tem permissão de exclusão no societário, em regra o administrador.

Obrigações recorrentes

A obrigação é o compromisso que se repete: aprovação anual de contas, autenticação de livro, entrega periódica. O sistema controla o próximo vencimento e avança sozinho a cada baixa.

Criar uma obrigação

CampoObrigatórioO que colocar
EmpresaSimA empresa obrigada
TítuloSimUma frase clara, como "Aprovação anual de contas"
TipoSimA classificação usada pelo escritório
PeriodicidadeSimVer a tabela abaixo
Próximo vencimentoSimA data do próximo vencimento
DescriçãoNãoTexto livre

Periodicidades disponíveis:

PeriodicidadeComportamento na baixa
ÚnicaEncerra a obrigação
MensalAvança o vencimento em um mês
TrimestralAvança em três meses
SemestralAvança em seis meses
AnualAvança em um ano
PersonalizadaEncerra a obrigação; o próximo ciclo é criado à mão

Dar baixa

Na linha da obrigação, use a ação Concluir / dar baixa. O sistema confirma antes, e a mensagem já explica o que vai acontecer: se a obrigação é recorrente, o próximo vencimento avança e ela segue ativa; se é única ou personalizada, ela é concluída.

Permissão necessáriaQuem dá baixa

A baixa é um ato de compliance e tem alçada própria: coordenador, controladoria e administrador. Advogados e assistentes veem a obrigação e podem editá-la, mas não dão baixa.

CuidadoExcluir uma obrigação é definitivo

Diferente de outros cadastros do societário, excluir uma obrigação apaga o registro de vez, sem histórico para consultar depois. Se a obrigação apenas deixou de se aplicar, prefira dar baixa e registrar o motivo na descrição.

Achar o que está atrasado

O filtro de vencimento no topo da lista tem dois recortes:

  • Vencidas — obrigações ativas cujo vencimento já passou, de qualquer mês.
  • Vencendo este mês — obrigações ativas com vencimento dentro do mês corrente.

São os mesmos recortes dos cartões de acompanhamento da tela inicial, então o número que você vê no painel bate com a lista que abre aqui.

DicaUma rotina simples que evita perda de prazo

No começo de cada semana, abra a lista com o filtro Vencidas, resolva ou repactue cada linha e depois passe para Vencendo este mês. Duas telas por semana cobrem o compliance societário da carteira inteira.

Próximo: cancelar, reativar e reabrir uma demanda

Onde os atos e as obrigações aparecem na tela da empresa